domingo, 29 de maio de 2011

CONCURSO PÚBLICO DE ESPERANTINA


Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o candidato que for aprovado em um concurso público dentro do número de vagas definido no edital tem o direito de ser nomeado para o cargo que prestou a prova.
Isso significa
que a decisão poderá ser usada para outros casos de candidatos aprovados que não foram chamados para ocupar os cargos a que tinham direito.
A decisão foi tomada no caso de uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar em um concurso para a Universidade Federal da Paraíba.
A seleção oferecia 109 vagas, uma para o cargo de fonoaudióloga. O argumento a favor dela dizia que o direito de posse e nomeação do candidato estava assegurado, pois ela foi aprovada em um concurso dentro do número de vagas previstas no edital e dentro do prazo de validade da seleção.
O argumento dos organizadores do concurso foi de que não havia um "código autorizado" para o cargo.
Para a Justiça, o edital previu a existência de uma vaga para fonoaudiólogo, ainda que, em alguns cargos, houvesse vagas "com código autorizado" e outras "sem código autorizado".
Com esta informação penso que os aprovados no concurso da prefeitura de Esperantina podem depender apenas do final da validade do teste seletivo, em agosto. Os empregados, via teste seletivo, até lá gozam de legalidade. Toda pressão antecipada poderá apenas perturbar a boa vontade de quem vai chamar os concursados.
A constituição federal, artigo 37, inciso III, determina que o prazo de validade de concurso público será de até 2 anos.
Mas a boa notícia aos concursados de Esperantina é que independentemente de ter ou não ter pressão o prefeito só poderá empregar, de agora para sempre, quem for aprovado em concurso.

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