Como será o processo eleitoral para definir o novo prefeito de Esperantina?
Antes, confira o que está escrito na Lei Orgânica Municipal (LOM) de Esperantina em seus artigos 61e 12.
Art 61. Verificando-se a vacância do cargo de prefeito e inexistindo vice prefeito, observar-se-á o seguinte:
I - ocorrendo a vacância nos três primeiros anos do mandato, far-se-á eleição 90 dias após a sua abertura, cabendo aos eleitores completar o período dos seus antecessores;
II - ocorrendo a vacância no ultimo ano do mandato, assumirá o presidente da câmara que completará o período.
Art. 12. Ao município compete suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber e naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse.
Parágrafo único - A competência prevista neste artigo será exercida em relação às legislações federal e estadual no que digam respeito ao peculiar interesse municipal, visando a adaptá-las à realidade local.
Observe que o artigo 12 é via de reparo quando é preciso observar a lei federal. É o caso.
A CF, no seu artigo 81, fez regulamentar o aspecto sucessório do Poder Executivo estabelecendo o seguinte:
Art. 81 - § 1º - ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma da Lei.
É competência privativa da União legislar sobre a matéria eleitoral. Desse modo, o art. 81, § 1.º, da CF deve ser aplicado nos casos de vacância dos cargos titulares do Poder Executivo municipal, em respeito ao princípio da simetria, não podendo, assim, a lei orgânica dos municípios estabelecer critério diverso do modelo federal pertinente.
Este entendimento é extraído da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, em Mandado de Segurança de nº 3.643 - classe 14ª – Município de Porção, Estado de Pernambuco, a saber:
“Aplica-se aos Estados e Municípios o disposto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal que determina a realização de eleição indireta se ocorrer a Vacância dos cargos de Presidente e Vice Presidente da Republica nos dois últimos anos do mandato, independentemente da causa da Vacância”.
Em vista desse dispositivo constitucional, a realização de novas eleições de prefeito em Esperantina se dará na modalidade indireta, pelo Poder Legislativo local.
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